Imagem ilustrativa (editada): Pixabay.com
Mesmo sem fim lucrativo direto.
As empresas e profissionais que trabalham na Construção Civil demonstram grande desconhecimento e/ou descaso sobre os direitos autorais alheios, não só dos autores arquitetos, mas também dos fotógrafos.
Por isso, sofrem processos que seriam evitados fossem os direitos autorais respeitados.
Entenda este caso:
– Uma construtora utilizou uma fotografia feita da cidade de João Pessoa, para ilustrar, em seu blog, matéria informativa sobre a incidência de impostos em operações imobiliárias.
– A construtora não tinha autorização para o uso da fotografia e tampouco citou o fotógrafo autor da mesma.
– O fotógrafo processou a construtora e esta, dentre seus argumentos, alegou ter utilizado a imagem sem fim lucrativo.
– O Tribunal de São Paulo considerou que a fotografia foi publicada em endereço eletrônico da construtora “certamente porque a existência de site traz-lhe proveitos econômicos, ainda que indiretos.”
A construtora foi condenada pelo TJSP a:
a) Publicar a fotografia com os créditos ao autor;
b) Por dano moral, indenizar o autor em R$ 7.500,00 acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso e correção monetária a partir da decisão.
c) Por dano patrimonial, indenizar o autor em valor “auferido em liquidação de sentença, para que se estabeleça o conteúdo econômico da obra nas circunstâncias em que foi utilizada.”
d) Integral pagamento das custas e despesas do processo, fixando-se os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora em 15% sobre o valor total da condenação.
Para ler o inteiro teor da decisão, clique aqui.