Dias 03 e 04 de março, com 16 horas-aula.
PROGRAMAÇÃO
- Sorteio de um exemplar do livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais”. 2ª ed. São Paulo: Pillares, 2013, 496 págs, de autoria do instrutor
- Divisão da Propriedade Intelectual e conceito de Direito Autoral
- Fundamentação legal dos direitos autorais na arquitetura e na engenharia
- Divisão dos direitos autorais – morais e patrimoniais
- Exemplos de direitos autorais relativos à Arquitetura e à Engenharia
- Registro de obras intelectuais de Arquitetura e de Engenharia
- Principais características dos direitos autorais morais
- Principais características dos direitos autorais patrimoniais
- Autoria múltipla: coautoria e obra coletiva
- Aquisição dos Direitos Autorais
- Transferência dos Direitos Autorais Patrimoniais
- Extinção dos Direitos Autorais
- Cláusulas para Contratos (públicos e privados) e Editais de Licitação
- Formas de violações aos direitos autorais de arquitetos e de engenheiros
- Fotografia de obras situadas em logradouros públicos: condições para o uso
- Condições para utilização de fotografias de obras arquitetônicas construídas
- Alterações de projetos sem o consentimento do autor
- Plágio na Arquitetura
- Direitos autorais de arquiteto ou engenheiro empregado
- Direito Autoral nos Códigos de Ética dos Arquitetos e dos Engenheiros
- Sanções às violações (Penal, Administrativo-Profissional e Cível)
- Quantum indenizatório
- Prescrição (Penal, Administrativo-Profissional e Cível)
- Leitura comentada da Resolução 67/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
- Leitura comentada de trechos da Resolução 75/2014 do CAU/BR
Questões diversas:
- Analise o seguinte caso: uma empresa estampa fotografia de uma edificação em latas de tintas que comercializa. Existem quesitos necessários para que o autor do projeto arquitetônico da obra não tenha nenhum direito violado? Quais? RESP 1.562.617, STJ, 2016.
- As obras arquitetônicas edificadas também são objeto de proteção pela Lei dos Direitos Autorais? Elas têm proteção por algum outro fundamento jurídico? Como é a jurisprudência sobre a questão? RESP 1.562.617, STJ, 2016.
- Estudante de arquitetura tem direito autoral sobre seus projetos?
- O art. 13 da Lei que criou o CAU torna obrigatório o registro dos projetos dos arquitetos que queiram comprovar a autoria dos mesmos para a proteção autoral?
- O CAU e/ou o CONFEA tem obrigação de realizar o registro de obra intelectual, conforme sua natureza, quando requerido por seu autor para a segurança de seus direitos?
- O CONFEA e/ou o CAU deve analisar o mérito nos pedidos de registro de direito autoral?
- Quais são os cinco quesitos que a Comissão de Exercício Profissional do respectivo CAU/UF precisa deliberar, para deferir, ou não, um pedido de registro, nos termos no art. 9º da Resolução 67 do CAU/BR?
- O arquiteto e/ou engenheiro pode exibir em seu portfólio imagens de todas as obras de sua autoria?
- O autor pode publicar seu projeto ou fotos da obra em revistas ou livros, sem a anuência do respectivo contratante ou proprietário?
- O proprietário da obra é obrigado a permitir que o autor fotografe a obra pelo direito moral concedido pelo art. 24, VII, da Lei 9.610/98?
- O arquiteto pode utilizar a mesma concepção em obras de contratantes diferentes?
- O plágio arquitetônico é reversível ou indenizável?
- Na compra e venda de um terreno, é automaticamente transmitido o direito de construir um imóvel conforme eventual projeto já aprovado para o local?
- Analise o seguinte caso: um cliente contrata e recebe um projeto arquitetônico de determinado autor; Tal cliente, mesmo inadimplente com o autor, “vende o projeto” para um terceiro, que o utiliza para construir uma edificação. O autor tem direito de cobrar honorário ou indenização daquele terceiro?
- As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser reproduzidas livremente?
- O autor é obrigado a entregar os arquivos eletrônicos de seus projetos ao contratante?
- O autor é obrigado a entregar a memória de cálculo dos seus projetos?
- É legal a realização de licitação de anteprojeto para desenvolvimento do projeto executivo por outro profissional?
- O autor tem direito de impedir a execução da obra, caso ela não esteja de acordo com seu projeto?
- O proprietário de uma obra arquitetônica pode destruí-la a seu bel prazer?
- Há alguma providência a ser tomada, em relação aos direitos autorais dos projetistas, em caso de demolição de edificações antigas para a construção de novas?
- O que mudou nos Direitos Autorais dos arquitetos após a Lei que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e regulamentou o exercício desses profissionais?
- Quais os fundamentos jurídicos para a aplicação das multas previstas na Resolução 67/2013 do CAU/BR àqueles que não divulgarem o nome do(s) autor(es) quando da utilização do projeto em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU?
- Quando uma obra arquitetônica cai em Domínio Público?
- É possível a obtenção de indenização por violação de direitos autorais mediante denúncia no CREA ou CAU?
- Em uma violação de direito autoral moral, a ação deve ser ajuizada em nome do autor pessoa física ou em nome da pessoa jurídica, caso com esta tenha sido realizada a contratação para elaboração da obra em questão?
- O autor do projeto tem a obrigação de (ou o direito de ser remunerado para) fiscalizar ou executar a obra cujo projeto é de sua autoria?
- Como fazer com que os arquitetos que trabalham em grandes escritórios possam ter seus nomes indicados nos projetos que participarem (ou puderem mencioná-los em seus portfólios futuros), sem prejudicar a sua relação trabalhista tampouco ferir eventuais direitos dos contratantes?
Questões para reforço:
- Quais são os direitos dos autores de projetos de arquitetura e de engenharia?
- Violações como “contrafação” e “usurpação” fazem parte do universo da arquitetura?
- Quais formas de violações mais frequentes de trabalhos intelectuais de arquitetos e engenheiros?
- Constatada uma violação, quais são as sanções possíveis? Quais os prazos prescricionais? Caso o autor queira ser indenizado, como obter e calcular as devidas indenizações?
- Os juízes são obrigados a seguir as recomendações de indenizações mínimas, indicadas na Resolução 67/2013 do CAU/BR, em casos com violação a direito autoral de arquiteto e urbanista?
- Todo esboço, croqui ou projeto é protegido pelo Direito Autoral?
- A originalidade de um projeto é um requisito para sua proteção pela LDA?
- O registro das obras é condição para sua proteção?
- A ART ou o RRT é prova suficiente para garantir os direitos autorais, de maneira a dispensar o RDA ou Registro no Confea?
- Aquele que encomendou e pagou por um projeto poderá utilizá-lo como quiser?
- Aquele que “compra” um projeto pode fazer o que quiser com o mesmo? Pode repeti-lo? Pode alterá-lo? Pode pôr o nome de outra pessoa como autor?
- Quais são as condições necessárias para possibilitar a repetição de projetos por parte do contratante?
- Quais são os limites de utilização das obras protegidas?
- Há transmissão de algum direito autoral quando não há contrato escrito (ou este silencia em relação aos direitos autorais) relativo a projeto arquitetônico ou de engenharia entregue pelo autor a seu cliente?
- Há cessão automática dos direitos patrimoniais quando a contratante for a Administração Pública?
- Como se configura o plágio em projetos de arquitetura e de engenharia?
- Um arquiteto plagiador poderá ter seu registro profissional cancelado, mediante sanção ético-disciplinar do seu conselho profissional, que consiste em anulação, compulsória e permanente, do registro profissional do infrator, ficando impedido do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional?
- O proprietário pode alterar a fachada de um prédio sem o consentimento do autor do projeto?
- A alteração de projeto arquitetônico ou de engenharia sem o consentimento do autor é uma violação aos direitos deste, passível de indenização?
- Se o dono da construção quiser executar a edificação com alterações no projeto arquitetônico originalmente aceito e contratar outro profissional para efetuar tais modificações (em fase anterior à conclusão das obras ou em reforma posterior), terá que indenizar o autor do projeto inicial (que, em consulta prévia não concordou com as mesmas e repudiou a paternidade da concepção da obra modificada), ainda que o dono não mais divulgue o projeto como sendo concebido pelo autor do projeto inicial?
- O art. 26 da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98), ao possibilitar ao arquiteto o repúdio de sua obra criada, excluiu a possibilidade de indenização na hipótese de alteração não autorizada?
- O art. 18 da Lei 5.194/66 está revogado tacitamente?
- O art. 621 do CC/2002 (Código Civil) regulamenta direito autoral de arquitetos e engenheiros? Qual sua adequada interpretação?
- Existe algum limite que demarca o que é ou não uma violação? Pequenas alterações nas plantas são consideradas violações dos direitos autorais?
- Os projetos para as reformas e ampliações de obras públicas devem ser contratados mediante licitação pública ou os respectivos autores originais devem ser contratados pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação?
- Há “Interesse coletivo” que justifique alterações de obras públicas mesmo sem a anuência do autor do projeto?
- A quem pertencem os direitos autorais quando o projeto for elaborado por solicitação do empregador do autor? Mesmo quando o autor for funcionário público e elaborar o projeto por determinação de sua chefia?
- É obrigatória a indicação da autoria do projeto arquitetônico em edificações?
- A omissão da autoria de um projeto ou a repetição de projeto sem a anuência do autor fere o Código de Ética Profissional adotado pelo sistema CREA-CONFEA ou pelo CAU/BR?
- Por que é bem mais fácil encontrar uma placa de inauguração, em obras prontas no Brasil, com o nome de político ou presidente da entidade, do que achar uma edificação já concluída, que tenha placa com a indicação da autoria do projeto arquitetônico?
- Arquitetos e fotógrafos, como cuidam de seus direitos autorais?
- Como os profissionais devem proteger as suas criações?
CARGA HORÁRIA: 16 horas-aula.
INVESTIMENTO: de R$ 610,00 a R$720,00.
LOCAL:
Para inscrições, contate Gerson Cursos Empresariais.
Outros cursos já agendados:
28 e 29/abril/2017: GOIÂNIA (GO), mais detalhes, clique aqui.
19 e 20/maio/2017: CUIABÁ (MT), mais detalhes, clique aqui.
23 e 24/junho/2017: BELÉM (PA), mais detalhes, clique aqui.
Entre em contato, caso tenha interesse na realização do curso na sua cidade.